Que documentos devem os agentes apresentar?
Portuguese Competition Authority (PCA)
- Os agentes da Autoridade da Concorrência ("AdC") deverão encontrar-se munidos de um mandado de uma autoridade judiciária e de credenciais emitidas pela AdC. Se se limitarem a apresentar estas últimas, não tem obrigação de se sujeitar à inspeção. Neste caso, contacte o Departamento Jurídico/Compliance ou os advogados externos antes de adotar quaisquer outras ações.
- Se os agentes da AdC pretenderem inspecionar domicílios privados ou outros locais, instalações, terrenos ou meios de transporte privados, necessitam de apresentar um mandado de uma autoridade judicial (juiz de instrução).
- Leia cuidadosamente os documentos apresentados e confirme as seguintes informações:
- É a nossa empresa a destinatária?
- Quais são as acusações relativamente à nossa empresa (objeto e finalidade da inspeção)?
- Onde podem os funcionários efetuar buscas?
Onde e como podem os agentes inspecionar?
Portuguese Competition Authority (PCA)
- Os agentes da AdC têm direito a inspecionar todas as salas e gabinetes, bem como todas as restantes instalações, terrenos, meios de transporte, dispositivos ou equipamentos da empresa ou à mesma afetos, conforme disposto nos documentos apresentados [ver supra ponto 1. (2)]. Não poderá negar aos funcionários ou agentes acesso a quaisquer destas instalações.
- Os agentes não podem recorrer à força contra pessoas ou bens, não podendo, por ex., forçar a entrada em salas ou gabinetes ou armários trancados, sem o auxílio das forças policiais. Todavia, dispõem de poderes para solicitar a abertura de salas, gabinetes, armários, gavetas ou similares que estejam fechados. Se um agente lhe solicitar que abra um armário ou similar, faça-o, mas pergunte primeiro o que é que o agente em questão está à procura e ofereça-se para lhe dar acesso ao que pretende.
- Os agentes da AdC têm igualmente o direito de colocar questões (ver infra ponto 4.).
O que é que os agentes poderão inspecionar?
Portuguese Competition Authority (PCA)
Quem pode ser interrogado pelos agentes e como?
Portuguese Competition Authority (PCA)
Os agentes podem pedir explicações ou inquirir todos os trabalhadores da empresa. Os trabalhadores devem ter presente que podem ser pessoalmente responsáveis nos termos da lei portuguesa.
- Peça para ser interrogado somente na presença de um advogado externo.
- Solicite que o interrogatório seja realizado apenas através de uma entrevista formal que assegure que todas as questões colocadas e respostas dadas sejam gravadas. Solicite uma cópia de todos os registos e/ou gravações realizados pelos funcionários ou pelos agentes. Nunca assine qualquer documento se ter previamente consultado um advogado. Apenas assine registos caso os mesmos estejam corretos e completos. Se não estiverem corretos ou completos, insista para que os mesmos sejam corrigidos.
- Questões relativas a informações pessoais (incl. profissão) devem ser respondidas.
- Pergunte aos agentes se podem excluir que lhe possam ser pessoalmente imputáveis quaisquer ações legais por parte de uma autoridade nacional. Escreva a resposta. Se necessário, solicite explicações adicionais. Se os agentes não lhe confirmarem tal exclusão, solicite o contacto prévio com os advogados externos antes de responder a quaisquer perguntas.
- Não responda a perguntas cuja resposta poderá implicar a sua autoincriminação ou a da empresa.
- Responda apenas a questões relacionadas com o objeto da diligência de inspeção/ação de busca e apreensão. Responda somente a questões que lhe sejam colocadas. Dê respostas curtas e precisas. Informe os funcionários se e quando não souber a resposta a uma ou mais das suas questões. Não responda com base em assunções, presunções, ilações ou conjeturas.
- Se lhe for solicitado que assine auto com a transcrição das perguntas colocadas e das suas respostas, leia atenta e cuidadosamente o texto do auto e, antes de o assinar, expresse reservas ou peça as alterações necessárias até entender que o mesmo reflete efetivamente as suas declarações.