Que documentos devem os funcionários da CE apresentar?
European Commission
- Por forma a poderem inspecionar uma empresa os funcionários devem apresentar a decisão escrita que determinou a inspeção por parte da Comissão Europeia e entregar uma cópia certificada da mesma. Se os funcionários da CE apenas produzirem uma autorização de inspeção escrita, não está obrigado a sujeitar-se à inspeção. Nesse caso, contacte o departamento jurídico ou um advogado externo antes de tomar quaisquer outras ações.
- Se os funcionários da CE pretenderem inspecionar domicílios privados ou veículos automóveis privados necessitam de apresentar um mandado de busca emitido por uma autoridade judicial.
- Leia cuidadosamente os documentos apresentados e confirme as seguintes informações:
- A sua empresa é a única visada?
- Quais são as acusações que foram feitas contra a sua empresa (objeto e finalidade das inspeções)?
- Onde podem os funcionários efetuar buscas?
Onde e como podem os funcionários inspecionar?
European Commission
- Os funcionários da CE têm direito de inspecionar todas as salas e gabinetes, veículos de transporte e outras instalações conforme disposto nos documentos apresentados [ver supra ponto n.º 1. (2)]. Não poderá negar aos funcionários acesso a quaisquer destas instalações.
- Os funcionários da CE não podem fazer uso da força contra pessoas ou bens, p.ex. não podem forçar o acesso em salas ou gabinetes trancados, armários trancados ou outros como tal. Se um funcionário da CE lhe solicitar que abra um armário ou outro, faça-o, mas pergunte primeiro o que é que ele/ela procura e dê-lho diretamente.
- Os funcionários da CE têm o direito de colocar questões (ver infra ponto 4.).
O que é que os funcionários CE poderão inspecionar?
European Commission
- Em geral, os funcionários CE dispõem de poderes para inspecionar e copiar todos os documentos tais como descritos nos documentos apresentados [ver infra 1. (2)], mesmo se tais documentos contenham segredos de negócio. Contudo, não podem apreender documentos originais, dispondo apenas da possibilidade de realizar cópias. Tenha o cuidado de fazer sempre um conjunto adicional de cópias de cada documento para entregar aos advogados externos.
- Os documentos seguintes não podem ser analisados ou copiados pelos funcionários da CE:
- Documentos privados na medida em que os mesmos não tenham qualquer importância ou significado como elemento de prova.
- Documentos que não têm ligação ao objeto das investigações se as inspeções forem para além da apreciação preliminar de saber se o documento se encontra coberto pelo objeto da investigação (ver acima 1. (2)).
- Correspondência entre a empresa e um advogado externo que tenha inscrição numa ordem de advogados de num Estado Membro da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça (ou seja, correspondência com advogados norte-americanos não está abrangida).
- Documentos internos da empresa que apenas refletem e/ou contêm aconselhamento jurídico por parte de advogados externos como acima descrito.
- Documentos preparatórios internos da sociedade que foram redigidos exclusivamente com o objetivo de obter parecer ou aconselhamento jurídico de advogados externos.
- Se os funcionários pretenderem inspecionar tais documentos confidenciais, mostre-lhes apenas as partes de tais documentos que sirvam para provar o caráter confidencial dos mesmos. Se tal carácter for contestado, relativamente a um ou mais documentos, solicite que tais documentos sejam colocados em envelopes ou caixas selados até que uma decisão final, quanto ao seu carácter, possa vir a ser tomada.
- Se e quando solicitado, deverá conceder acesso aos funcionários à área/departamento de IT e a meios de armazenamento de informação eletrónica (computadores de secretária ou portáteis, tablets, telefones móveis, CD-ROM, DVD, pens de memória USB, serviços da cloud, etc.), se necessário, outorgando ou introduzindo as palavras-chave e/ou direitos de acesso de administrador, ou realizando outras tarefas adicionais exigidas pelos funcionários. Os funcionários poderão querer utilizar os seus próprios programas de computador de busca forense (forensic IT software) e/ou hardware. Certifique-se de que ninguém interfere de forma alguma com as medidas tomadas pelos funcionários. Todavia, os funcionários não podem apreender computadores ou outros objetos ou bens, mas apenas proceder a cópias eletrónicas. Tenha o cuidado de manter sempre uma cópia adicional de tais documentos eletrónicos para entregar os advogados externos.
- Se forem guardados documentos privilegiados no respetivo local de armazenamento, o funcionário é autorizado a copiar todo o local de armazenamento sem exame prévio e avaliar depois nas instalações da Comissão Europeia se os dados são privilegiados e apenas colocar dados não privilegiados no ficheiro e apagar os restantes dados da cópia.
- Se a seleção dos documentos relevantes para a investigação não for concluída durante o período de inspeção das instalações da empresa, os funcionários levarão, num envelope selado, cópia dos dados que não puderam analisar para posterior verificação. Peça um duplicado.
- Os funcionários podem proceder à selagem de, por ex., instalações, prédios, salas, gabinetes, armários e documentos, caso a ação de busca e investigação tenha duração superior a um ou mais dias. Não quebre ou danifique, de qualquer forma e em qualquer circunstância, os selos apostos. Adote medidas indispensáveis e adequadas para assegurar que a selagem não seja removida, quebrada ou danificada por outras pessoas. A quebra de selagem pode acarretar responsabilidade criminal e pode sujeitar a empresa a coimas muito elevadas.
Quem pode ser interrogado pelos funcionários da CE e como?
European Commission
Os funcionários têm o direito a requerer explicações a todos os seus funcionários e trabalhadores relativamente ao objeto definido nos documentos apresentados [ver acima 1. (2)]. O funcionário da empresa deve manter em mente que ele ou ela podem ser pessoalmente responsabilizados nos termos da lei nacional.
- Peça para ser interrogado apenas na presença de um advogado externo.
- Solicite que o interrogatório seja realizado apenas através de uma entrevista formal que assegure que todas as questões colocadas e respostas dadas sejam gravadas. Solicite uma cópia de todos os registos e/ou gravações realizados pelos funcionários. Nunca assine qualquer documento se ter previamente consultado um advogado. Apenas assine registos caso os mesmos estejam corretos e completos. Se não estiverem corretos ou completos, insista para que os mesmos sejam corrigidos.
- Explique aos funcionários que apenas a administração e/ou respetivos representantes dispõem de poderes para prestar declarações em nome e por conta da empresa.
- Permaneça calmo e limite-se a responder aos factos. Não se comporte de forma agressiva.
- Pergunte se tem o direito a permanecer em silêncio. Escreva a resposta. Se necessário, peça explicações adicionais. Se e na medida em que tenha o direito de permanecer em silêncio, não deverá dar quaisquer respostas antes de consultar os advogados externos sobre o assunto.
- Pergunte aos funcionários se podem excluir que lhe possam ser pessoalmente imputáveis quaisquer ações legais por parte de uma autoridade nacional. Escreva a resposta. Se necessário, solicite explicações adicionais. Se os funcionários não lhe confirmarem tal exclusão, solicite o contacto prévio com os advogados externos antes de responder a quaisquer perguntas.
- Não responda a perguntas cuja resposta poderá implicar a autoincriminação da empresa, i.e., que signifique admitir a existência de uma infração ao direito da concorrência da UE.