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EU Guidelines

For inspection by European Commission.

Que documentos devem os funcionários da CE apresentar? 

European Commission
 

  1. Por forma a poderem inspecionar uma empresa os funcionários devem apresentar a decisão escrita que determinou a inspeção por parte da Comissão Europeia e entregar uma cópia certificada da mesma. Se os funcionários da CE apenas produzirem uma autorização de inspeção escrita, não está obrigado a sujeitar-se à inspeção. Nesse caso, contacte o departamento jurídico ou um advogado externo antes de tomar quaisquer outras ações. 
  2. Se os funcionários da CE pretenderem inspecionar domicílios privados ou veículos automóveis privados necessitam de apresentar um mandado de busca emitido por uma autoridade judicial
  3. Leia cuidadosamente os documentos apresentados e confirme as seguintes informações:  
    • A sua empresa é a única visada?  
    • Quais são as acusações que foram feitas contra a sua empresa (objeto e finalidade das inspeções)? 
    • Onde podem os funcionários efetuar buscas?  

Onde e como podem os funcionários inspecionar? 

European Commission
 

  1. Os funcionários da CE têm direito de inspecionar todas as salas e gabinetes, veículos de transporte e outras instalações conforme disposto nos documentos apresentados [ver supra ponto n.º 1. (2)]. Não poderá negar aos funcionários acesso a quaisquer destas instalações.  
  2. Os funcionários da CE não podem fazer uso da força contra pessoas ou bens, p.ex. não podem forçar o acesso em salas ou gabinetes trancados, armários trancados ou outros como tal. Se um funcionário da CE lhe solicitar que abra um armário ou outro, faça-o, mas pergunte primeiro o que é que ele/ela procura e dê-lho diretamente. 
  3. Os funcionários da CE têm o direito de colocar questões (ver infra ponto 4.). 

O que é que os funcionários CE poderão inspecionar? 

European Commission

 

  1. Em geral, os funcionários CE dispõem de poderes para inspecionar e copiar todos os documentos tais como descritos nos documentos apresentados [ver infra 1. (2)], mesmo se tais documentos contenham segredos de negócio. Contudo, não podem apreender documentos originais, dispondo apenas da possibilidade de realizar cópias. Tenha o cuidado de fazer sempre um conjunto adicional de cópias de cada documento para entregar aos advogados externos.  
  2. Os documentos seguintes não podem ser analisados ou copiados pelos funcionários da CE: 
    • Documentos privados na medida em que os mesmos não tenham qualquer importância ou significado como elemento de prova.  
    • Documentos que não têm ligação ao objeto das investigações se as inspeções forem para além da apreciação preliminar de saber se o documento se encontra coberto pelo objeto da investigação (ver acima 1. (2)). 
    • Correspondência entre a empresa e um advogado externo que tenha inscrição numa ordem de advogados de num Estado Membro da UE, Noruega, Islândia, Liechtenstein ou Suíça (ou seja, correspondência com advogados norte-americanos não está abrangida).  
    • Documentos internos da empresa que apenas refletem e/ou contêm aconselhamento jurídico por parte de advogados externos como acima descrito.  
    • Documentos preparatórios internos da sociedade que foram redigidos exclusivamente com o objetivo de obter parecer ou aconselhamento jurídico de advogados externos. 
  3. Se os funcionários pretenderem inspecionar tais documentos confidenciais, mostre-lhes apenas as partes de tais documentos que sirvam para provar o caráter confidencial dos mesmos. Se tal carácter for contestado, relativamente a um ou mais documentos, solicite que tais documentos sejam colocados em envelopes ou caixas selados até que uma decisão final, quanto ao seu carácter, possa vir a ser tomada. 

  1. Se e quando solicitado, deverá conceder acesso aos funcionários à área/departamento de IT e a meios de armazenamento de informação eletrónica (computadores de secretária ou portáteis, tablets, telefones móveis, CD-ROM, DVD, pens de memória USB, serviços da cloud, etc.), se necessário, outorgando ou introduzindo as palavras-chave e/ou direitos de acesso de administrador, ou realizando outras tarefas adicionais exigidas pelos funcionários. Os funcionários poderão querer utilizar os seus próprios programas de computador de busca forense (forensic IT software) e/ou hardware. Certifique-se de que ninguém interfere de forma alguma com as medidas tomadas pelos funcionários. Todavia, os funcionários não podem apreender computadores ou outros objetos ou bens, mas apenas proceder a cópias eletrónicas. Tenha o cuidado de manter sempre uma cópia adicional de tais documentos eletrónicos para entregar os advogados externos.  
  2. Se forem guardados documentos privilegiados no respetivo local de armazenamento, o funcionário é autorizado a copiar todo o local de armazenamento sem exame prévio e avaliar depois nas instalações da Comissão Europeia se os dados são privilegiados e apenas colocar dados não privilegiados no ficheiro e apagar os restantes dados da cópia.   
  3. Se a seleção dos documentos relevantes para a investigação não for concluída durante o período de inspeção das instalações da empresa, os funcionários levarão, num envelope selado, cópia dos dados que não puderam analisar para posterior verificação. Peça um duplicado. 

  1. Os funcionários podem proceder à selagem de, por ex., instalações, prédios, salas, gabinetes, armários e documentos, caso a ação de busca e investigação tenha duração superior a um ou mais dias. Não quebre ou danifique, de qualquer forma e em qualquer circunstância, os selos apostos. Adote medidas indispensáveis e adequadas para assegurar que a selagem não seja removida, quebrada ou danificada por outras pessoas. A quebra de selagem pode acarretar responsabilidade criminal e pode sujeitar a empresa a coimas muito elevadas. 

Quem pode ser interrogado pelos funcionários da CE e como?  

European Commission
 

Os funcionários têm o direito a requerer explicações a todos os seus funcionários e trabalhadores relativamente ao objeto definido nos documentos apresentados [ver acima 1. (2)]. O funcionário da empresa deve manter em mente que ele ou ela podem ser pessoalmente responsabilizados nos termos da lei nacional. 

  1. Peça para ser interrogado apenas na presença de um advogado externo.  
  2. Solicite que o interrogatório seja realizado apenas através de uma entrevista formal que assegure que todas as questões colocadas e respostas dadas sejam gravadas. Solicite uma cópia de todos os registos e/ou gravações realizados pelos funcionários. Nunca assine qualquer documento se ter previamente consultado um advogado. Apenas assine registos caso os mesmos estejam corretos e completos. Se não estiverem corretos ou completos, insista para que os mesmos sejam corrigidos. 
  3. Explique aos funcionários que apenas a administração e/ou respetivos representantes dispõem de poderes para prestar declarações em nome e por conta da empresa. 

  1. Permaneça calmo e limite-se a responder aos factos. Não se comporte de forma agressiva. 
  2. Pergunte se tem o direito a permanecer em silêncio. Escreva a resposta. Se necessário, peça explicações adicionais. Se e na medida em que tenha o direito de permanecer em silêncio, não deverá dar quaisquer respostas antes de consultar os advogados externos sobre o assunto.  
  3. Pergunte aos funcionários se podem excluir que lhe possam ser pessoalmente imputáveis quaisquer ações legais por parte de uma autoridade nacional. Escreva a resposta. Se necessário, solicite explicações adicionais. Se os funcionários não lhe confirmarem tal exclusão, solicite o contacto prévio com os advogados externos antes de responder a quaisquer perguntas. 
  4. Não responda a perguntas cuja resposta poderá implicar a autoincriminação da empresa, i.e., que signifique admitir a existência de uma infração ao direito da concorrência da UE.  
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